Lei da Arbitragem no Brasil

Lei da Arbitragem no Brasil

Você sabia que a Lei da Arbitragem (9.307/96) chegou no Brasil há 25 anos? De lá para cá tiveram muitas mudanças positivas. O Brasil foi reconhecido na lista de lugares confiáveis ao redor do globo para sediar e processar arbitragens internacionais, segundo Convenção de Nova Iorque em 2002 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958.

Nosso sistema arbitral brasileiro tem sido importantíssimo na resolução de conflitos na engenharia e construção por ser um processo mais ágil e simplificado. Uma alternativa significativa em relação à morosidade da justiça, oferecendo decisões especializadas por regras e procedimentos próprios, e sua sentença arbitral equivale à sentença judicial.

Para recorrer à arbitragem é necessário estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato, ou realizar um compromisso arbitral, acordo posterior. Na hipótese de litígio, então é acionado um juiz arbitral para a resolução do mesmo.

Fonte: https://www.tjmt.jus.br/noticias/52169#.YfEYw_7MLIW



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